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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

1º BI - PROFESSORA ELISABETH DE GENNARI

1º SEMESTRE 2007
1. TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1.1. Do princípio do duplo grau de jurisdição: finalidade teleológica; origem histórica e reflexo político.
1.2. Definição/finalidade
1.3. Atos recorríveis
1.4. Juízo de Admissibilidade
1.4.1. Pressupostos de admissibilidade: intrínsecos e extrínsecos
1.4.2. Juízo provisório e Juízo definitivo
1.5. Juízo de Mérito: error in procedendo e error in judicando
1.6. Efeito do Julgamento dos Recursos
1.7. Efeitos da Interposição dos recursos:
Procedimentais e processuais
1.8. Classificação dos remédios recursais: natureza, extensão e autonomia.
PESQUISA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL: PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, “AMICUS CURIAE” E RECURSO NA FORMA ADESIVA

2. RECURSOS EM ESPÉCIE
2.1. Recursos de Natureza Ordinária ou Comum
2.1.1. Apelação
2.1.2. Agravo (ênfase na reforma do CPC0
2.1.3. Embargos infringentes
2.1.4. Recurso ordinário
2.2. Recurso Anômalo – Embargos de declaração

2.3. Recursos de Natureza extraordinária ou excepcional.
2.3.1. Recurso especial
2.3.2. Recurso extraordinário
2.3.3. Embargos de divergência
2.4. Agravos Internos
Processo Civil Aplicado: pesquisa e análise de acórdãos dos recursos em espécie (ênfase para a distinção de admissibilidade e objetivos de cada uma das espécies)

3. DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS
3.1. Ação Rescisória
3.1.1. Coisa julgada: noções gerais
3.1.2. Flexibilização ou relativização da coisa julgada
3.1.3. Pressupostos
3.1.4. Competência
1.1. Legitimação
1.2. Hipóteses de rescindibilidade
1.3. Distinção com ação anulatória
1.4. procedimento
Processo Civil Aplicado: Pesquisa doutrinária e jurisprudencial sobre a Flexibilização ou Relativização da Coisa Julgada. Pesquisa e análise de acórdãos sobre as hipóteses de cabimento da Ação Rescisória e distinção da ação anulatória.

3.2.Homologação de sentença estrangeira
3.2.1. Competência internacional brasileira e eficácia das sentenças estrangeiras
3.2.1.1. Competência Internacional
3.2.1.2. Elementos de Conexão
3.2.2. Princípios Informadores
3.2.2. Ação de Homologação de Sentença Estrangeira
3.2.2.1. competência
3.2.2.2. legitimidade
3.2.2.3. requisitos positivos
3.2.2.4. requisitos negativos
3.2.2.5. julgamento: formas e eficácia
3.2.2.6. execução
Processo civil aplicado: pesquisa e análise de acórdãos do STJ e do STF.

3.3. Incidente de Uniformização de Jurisprudência
3.3.1. cabimento e objetivo
3.3.2. legitimidade
3.3.3. competência e processamento
3.3.4. eficácia e formulação de Súmula
Processo Civil Aplicado: pesquisa e análise de acórdãos

3.4. Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade
3.4.1. Formas de controle da constitucionalidade
3.4.2. cabimento e objetivo
3.4.3. legitimidade
3.4.4. compat~encia e processamento
3.4.5. eficácia da decisão
Processo Civil Aplicado: Pesquisa e análise de acórdãos

MATERIAL DE CLASSE: CPC e CF atualizados (Senado)


BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BARBOSA MOREIRA, José Carlos – Comentários ao CPC, vol. V, Ed. Forense
E/ano sai uma atualização. É 1 dos melhores sobre recursos.
GRECCO FILHO, Vicente – Direito Processual Brasileiro, vol. 2, Ed. Saraiva
Não é profundo, mas bastante didático. É fácil. É 1 apoio p/1 estudo + especializado.
NERY JUNIOR, Nelson – Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos (Recursos no Proc Civil), Ed. RT.
Estudaríamos pouco tempo. Para os princípios
E ainda:
HUMBERTO
FIDELIS
MOACIR AMARAL FILHO

RECURSOS 12/2/07
são proferidos no mmo proc.
o/=decisão autônoma=ação rescisória
Decisões de compet originária dos Tribunais:
a-sent. estrangeira
b-inconstitucionalidade
c-uniformização de sentença

Estudar a matéria, antes de vir à aula.

PESQUISA DE DIREITO APLICADO: doutrina e jurisprudência. P/5ª feira: E/1ª pesquisa é só doutrinária: O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- o que é?
- qual o significado
- É parte ou não do n/sist CF? É 1 princ constitucional, 1 cláusula pétrea? Integra o dpl ou ñ?
- Pd a leg ordin limit a instância recursal, de modo q d certas decisões ñ caiba nenh tipo de rec?
Até o pto d existir:
Súmula vinculante
Súmula restritiva de recurso
Onde surgiu o dgj? E s/ƒ teleológica?
Qual a importância? Malefícios? Distância a entrega da prest jurisdicional.
A morosid/ñ é causada, em s/>ria, p/dgj, + p/fta d aparelha/do Pd Judic.
Apresentaçs – oral/escrita – fz 1 resumo
Caderneta c/participação em aula (0,25 a 1,00) + desempenho, interesse, assiduid/do aluno dur o ano letivo
Pesquisas são acessíveis aos D+ colegas.
Acórdão, texto, disponibilizar]Não será entregue p/profª
Ano passado 4 leis alteraram o CPC
O CPC é 1 instru/do direito. O dir ñ se resume ao corpo de leis.
PROVAS-s/pesquisa
Dissertativas – (-) a última
Pq ñ há exerc profl em múltipla escolha
PROVAS=3
A 4ª nota = dada p/professores
Avaliação: do aluno e da classe

REVISÃO: 15/2/07
§ 2º, A. 5º, CF
Pacto San Jose da Costa Rica A.8º=decs criminais (so/)
= 1 garantia
Se STF=originária=única instância = ñ admite recurso.
Se existe ttas leis ordinárias impedindo o DGJ, é pq ele ñ integra os princs da CF No proc penal é proib qq dec condenatória q ñ permita qq recurso.
O foro privilegiado elimina o DGJ.

893, § 4º CLT=limite ao DGJ.
ORIGEM:
Hamurabi, hebreus, etc.
Natureza religiosa
DIREITO ROMANO
Hv 1 per q a Just era priv, e dep (3º per), era estatizada. No per estatal surge o DGJ-qdo o j passou a funcionário do Est. Em tal volume q Justiniano (lá na frente) proíbe os recs contra decs interlocutórias, permanecendo, apenas, contra as sents.

TEMA PROX AULA:
Definição,
princípios q o informam,
requisitos/pressupostos de admissibilidade p/exercê-lo

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um dia a gente acorda e vê que tudo está em seu lugar.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches