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quinta-feira, 31 de março de 2016

EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA: EFEITOS MATERIAIS; EFEITOS PROCESSUAIS

a) A citação completa a relação jurídica processual que até então só existia entre o autor e o Estado-juiz. Torna triangular aquilo que até então era linear.
b) Limita a possibilidade de alteração do pedido à concordância do réu.
c) Em regra, passa a ser proibida a sucessão da parte, em razão da estabilização subjetiva da lide.
d) Torna prevento o juízo.
Prevenção é o critério pelo qual se define o juízo que será competente para apreciar ações conexas ou em relação às quais houver continência.
Conexão – quando forem comuns a causa de pedir ou o pedido.
Continência – quando as causas tiverem em comum as partes, a causa de pedir e o pedido de uma for mais abrangente e...
contiver o da outra.
Observação
A citação só torna prevento o juízo quando comparados juízos de comarcas diferentes; se forem da mesma comarca, prevento será aquele que tiver despachado a Petição Inicial em primeiro lugar.
e) Induz litispendência
A partir daí se o réu vier a ser citado para outro processo no qual se veicula ação idêntica poderão ser irrelevante as datas da distribuição.
f) Faz litigiosa a coisa ou direito objeto do processo: a partir daí o bem fica vinculado ao processo e qualquer alienação de sua titularidade será considerada ineficaz para o processo.
Obs. 1: a sucessão do alienante pelo adquirente dependerá de concordância do adversário; se não for admitida o alienante passa a figurar como legitimado extraordinário e o adquirente poderá ingressar como assistente litisconsorcial.
2.2. Efeitos Materiais
Serão gerados mesmo que a citação tenha sido determinada por juízo incompetente.
e) Constitui o devedor em mora, a não ser que tal fato já tenho ocorrido anteriormente seja pelo vencimento da dívida ou pela prévia notificação/interpelação do devedor.
f) Interrompe a prescrição
Obs. 1: se a citação for realizada no prazo de 100 dias a contar de sua ordem (ou se o atraso não decorrer de culpa do autor) a interrupção da prescrição terá efeito retroativo, à data da propositura da demanda.
Obs. 2: o que interrompe a prescrição não é a citação, mas o despacho do juiz que a determina; de qualquer forma, a interrupção retroage à data da propositura.
Obs. 3: a citação também impede que seja consumada a decadência, também de forma retroativa a data da propositura da ação.
Obs. 4: interrompida a prescrição pela propositura da demanda o prazo só retomará seu curso a partir do último ato do processo. É por isto que, em regra, não se verifica no processo de conhecimento a prescrição intercorrente.
Dois aspectos desta observação:
· Na execução a prescrição intercorrente é admitida quando houver suspensão por inexistência de bens penhoráveis e o credor permanecer inerte por período superior ao prazo prescricional (vide art. 30 da lei de Execução Fiscal).
· Para alguns a intercorrente também poderá ocorrer no processo de conhecimento se por culpa exclusiva do autor o feito ficar paralisado por período superior ao prazo prescricional.
Obs. 5: a regra é que a prescrição só poderá ser interrompida uma única vez. Mas se tem entendido que tal limitação só se aplica aos atos interruptivos extra-judiciais, mas a propositura da demanda sempre acarreta a interrupção ainda que por sucessivas vezes.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um dia a gente acorda e vê que tudo está em seu lugar.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches